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ASSASSINATO DE ALANA EZEQUIEL

Alana Ezequiel, de 13 anos, morreu atingida por um tiro durante confronto entre policiais militares e traficantes do Morro dos Macacos, em Vila Isabel, Zona Norte do Rio de Janeiro, em 05/03/2007. A polícia realizava operação no morro contra o tráfico de drogas. Eram cerca de 6:30 da manhã, horário em que crianças estão saindo para a escola e os trabalhadores saindo de casa.

Alana,filha mais velha de Edna Ezequiel(foto), deixou a irmã caçula, de 2 anos, numa creche e voltava para casa quando foi atingida.

Não existe bala perdida. A bala só é perdida quando não acerta ninguém. Aquela bala fez o que ela foi feita para fazer“, disse Edna Ezequiel, em entrevista a Revista Época(10/2008). Palavras certeiras que, aliada a sua foto reproduzida amplamente, mostram um rosto bonito e ainda jovem banhado em lágrimas. Ela está em silêncio, mas seu olhar é um misto de raiva e desespero.

Durante o sepultamento, cerca de cem moradores do Morro dos Macacos fizeram protesto com faixas e cartazes pedindo justiça. Eles acusam a policia da morte da menina . A polícia nega que a bala que atingiu a menina tenha sido disparada por algum oficial.

OS DIREITOS DE ALANA E DE EDNA EZEQUIEL FORAM VIOLADOS:

  • Direito à vida, a dignidade, a viver e ter meios de vida e subsistência.
  • Direito de ir e vir.
  • Direito à liberdade, à igualdade e à segurança.
  • Direito ao respeito e proteção à vida.
  • Direito a que se respeite a integridade física, psíquica e mora
  • Direito a viver sem discriminação e violência.
  • Direito à justiça – à igualdade de proteção perante a lei e da lei e a um recurso simples e rápido diante dos tribunais competentes, que a ampare contra atos que violem seus direitos.
  • Direito a proteção integral, ou seja, ter todas a políticas e mecanismos públicos atuando em seu favor como absoluta prioridade, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Apoio aos familiares, sobretudo as mães face ao sofrimento em relação a morte do(s) filho(s).

#NUNCAMAIS!

O Estado não foi capaz de garantir a vida de Alana Ezequiel. A ação dos policiais impediu a incolumidade das pessoas; isto é, condição de estar livre de perigo ou dano, ileso, incólume, devido à ordem direta dos comandos dos Governos Estaduais em atuar contra o crime fora dos padrões legais do Estado Democrático de Direitos. Justificado por uma política de segurança pública baseada na ideia de segurança nacional e de combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado, contrária à promoção e a garantia da cidadania, que gera sensação de “estado de guerra” e insegurança nas cidadãs e cidadãos.

Alana Ezequiel teve seu direito de ir e vir com segurança interrompido. Ela foi vítima de feminicídio. A gravidade desse caso é dada também por ser Alana uma criança, cuja proteção deveria ter sido assegurada com absoluta prioridade, conforme o Artigo 227º da Constituição Federal e o Artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

O caso sofre com a lentidão na apuração dos fatos, falta de medidas coletivas contra esses homicídios e políticas públicas de proteção à vida, em especial a vida da juventude, principal vítima.

Contato

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